Opinião

Desafios da convivência e da regulação do trânsito no Brasil


No primeiro trimestre de 2017, aprovamos junto ao Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), no âmbito da Chamada Pública n.º 111/2016 do Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional, o estudo aplicado: "A Necessária Alteração Legislativa, Comportamental e de Mecanismos atinentes à Aplicação das Normas de Trânsito na Sociedade Informacional brasileira frente a Experiências Comparadas".

A referida pesquisa, baseada em estudos doutrinários, jurisprudenciais, comparados com países das Américas, em especial os latino-americanos, e de campo, através de entrevistas em profundidade com os responsáveis pelos órgãos de trânsito estaduais (Departamentos e Conselhos Estaduais de Trânsito - Detran's e Cetran's) das regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país, teve como foco avaliar a influência do processo de aplicação das normas de trânsito na contenção e redução de acidentes.

Partimos do pressuposto de que mudanças de atitudes e posturas (aspecto sociocultural) no trânsito, assim como nas ferramentas de gestão do espaço viário (aspecto político-jurídico-institucional) afiguram-se absolutamente necessárias, sobretudo considerando o elevado número de pessoas mortas de forma violenta nas ruas e estradas brasileiras (na ordem de 60 mil, anualmente) e, ainda, o número de seres humanos feridos nessa triste dinâmica (cerca de 100 mil por ano).

Para tanto, a Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma), instituição de ensino superior parceira, assumiu o compromisso, no escopo do seu Núcleo de Segurança Cidadã, de constituir um grupo de estudos temático para discutir essa problemática, ultimando a proposição de alternativas para tornar o país mais eficaz, no limite, na prevenção desses acidentes.

Consabido que as tragédias no trânsito possuem números maiúsculos não apenas no Brasil, onde, além do dano incomensurável à vida humana, custam aproximadamente R$ 36 bilhões todo o ano, segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária.

Nessa mesma linha, a Organização Mundial da Saúde (OMS), informa que 1,24 milhão de pessoas morrem, anualmente, no trânsito, representando mais de 3,4 mil mortes diárias. Em torno de 20 a 50 milhões sobrevivem com traumatismos. Jovens adultos com idades entre 15 e 44 anos representam 59% das mortes e 92% dos acidentes de trânsito, a exemplo dos homicídios associados à violência urbana, ocorreram em países em desenvolvimento.

Ora, como um dos países do mundo com maior nível de violência no trânsito, o Brasil precisa atentar e promover reformas na legislação nacional e nas políticas públicas que implementa na área, dotando as diferentes instâncias federativas de condições adequadas para alterar, a médio prazo, essa cruenta realidade, um desafio gigantesco, do Estado e da sociedade, proporcional às dimensões e complexidades nacionais.

Para ilustrar alguns dos "achados" da pesquisa, no período compreendido entre janeiro e julho do ano passado, a quantidade de decisões relacionadas à infração de trânsito situou-se entre 20% e 35% na maioria dos Tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e da Bahia, o que representou uma judicialização significativa, não raro, promotora de ineficácia, haja vista vícios formais oriundos do processo de autuação e aplicação das penalidades administrativas, entre outros aspectos.

Por conta disso, é possível afirmar que a convivência e a regulação no trânsito constituem um dilema civilizacional de primeira hora para o Brasil, desta e das futuras gerações.

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